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DESTAQUE
Caros Associados,
A Abracc, com grande satisfação, comunica
mais uma vitória, junto ao Poder Judiciário.
Como já foi noticiado neste site, o Estado
do Rio de Janeiro editou a Lei Estadual n.º 5.636/2010,
na qual estabelece benefícios fiscais de ICMS
para aqueles contribuintes que se estabeleceram em
determinados municípios, com o objetivo de
desenvolver economicamente mais de 40 municípios
fluminenses, dentre eles, o Distrito Industrial de
Queimados.
Nesse sentido, o artigo 14 da referida lei dispõe
que, para as empresas instaladas antes de 31 de maio
de 2010, o benefício fiscal é automático,
ou seja, vinculado ao texto legal, sem necessidade
de aprovação (enquadramento pela Comissão
Permanente de Política de Desenvolvimento Econômico
- CPPDE).
Depois de algum tempo, quando as pessoas jurídicas
já estavam devidamente instaladas e tiveram
que suportar os altos custos da infraestrutura e da
logística operacional, o mesmo Estado do Rio
de Janeiro editou a Portaria n.º 802/2010, a
qual estabelece a todos os contribuintes, sujeitar-se
à prévia aprovação da
CPPDE, para usufruir o benefício fiscal do
ICMS. Ou seja, o que era vinculado à lei, tornou-se
discricionário.
O Estado do Rio de Janeiro simplesmente mudou as
"regras do jogo" em pleno andamento, sem
considerar tratar-se de benefício fiscal oneroso,
por prazo certo de 25 anos.
Diante dessa situação, a Abracc preocupada
com a situação de alguns associados,
ajuizou Ação Ordinária e obteve
liminar junto à Vara de Fazenda Pública,
que obriga ao Estado reconhecer a fruição
do benefício fiscal de ICMS, sem prévia
necessidade de autorização pela CPPDE.
Agora, a Abracc conseguiu ganho de causa no Tribunal
de Justiça, derrubando por unanimidade de votos
o recurso do Estado do Rio de Janeiro contra a liminar
inicialmente deferida.
Os associados da Abracc que investiram e acreditaram
podem dispor do referido benefício fiscal de
ICMS, conforme fora outorgado pela norma legal, a
Lei Estadual n.º 5.636/2010, sem a interferência
da Portaria n.º 802/2010 e autorização
prévia da CPPDE.
Mais uma vitória para todos!
NOTÍCIAS
02.02.12
- Empresas poderão parcelar dívidas
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01.02.12 - Multa por não
pagamento de IOF é mantida - Fonte: Valor Econômico
31.01.12
- Fique de olho - Taxa de interveniência - Fonte:
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30.01.12
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27.01.12
- Liminares permitem emissão de nota fiscal
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